Juntos Contra a Violência Doméstica

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O que é Violência Doméstica

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

Tipos de Violência

Ícone Violência Física

Violência Física

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Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.


  • Espancamento
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangulamento ou sufocamento
  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
  • Ferimentos causados por queimaduras
  • Tortura
Ícone Violência Psicológica

Violência Psicológica

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É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.


  • Abuso verbal e emocional
  • Coerção e intimidação
  • Controle social e isolamento
  • Gaslighting (manipulação da sanidade)
  • Monitoramento e perseguição
  • Restrição da autonomia
Ícone Violência Sexual

Violência Sexual

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Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.


  • Ato sexual sem consentimento
  • Coerção sexual não consensual
  • Controle reprodutivo
  • Exploração e coação para matrimônio
  • Anulação dos direitos sexuais
  • Anulação dos direitos reprodutivos
Ícone Violência Moral

Violência Moral

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Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


  • Calúnia (acusação falsa de crime)
  • Injúria e difamação (ataque à honra)
  • Críticas abusivas e humilhação
  • Exposição da vida íntima
  • Desvalorização da imagem pessoal
  • Ataque constante à credibilidade
Ícone Violência Patrimonial

Violência Patrimonial

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Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos e recursos econômicos.


  • Destruição de bens pessoais
  • Retenção de documentos
  • Controle financeiro
  • Danificação de propriedade
  • Roubo de bens e valores
  • Impedimento de acesso a recursos
Balança de Justiça

Antes da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo, enquadrada na Lei nº 9.099/1995.

Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada, e as penas frequentemente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou a trabalhos comunitários. Não havia dispositivo legal para punir, com o rigor necessário, o autor da violência.

Para se ter uma ideia do descaso, após denunciar o agressor, a vítima ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado.

Por isso, o Consórcio de ONGs que participou da criação da nova lei considerou fundamental desvincular a legislação da Lei nº 9.099/1995. Após mais de quatro anos de debate, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) foi sancionada em 7 de agosto de 2006, mudando drasticamente esse cenário.

Onde Denunciar

Ícone 180

A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registro de denúncias; orientação às vítimas de violência; e informações sobre campanhas.

Ícone Globo www.mulher.gov.br

Painel da Rede de Atendimento

Ícone WhatsApp (61) 9610-0180

Envie uma Mensagem

Ícone Telefone Ligue 180

Denúncia e informação

Ícone Telefone Ligue 190

Emergência

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