Juntos Contra a Violência Doméstica
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Denuncie AgoraO que é Violência Doméstica
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Tipos de Violência
Violência Física
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Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras
- Tortura
Violência Psicológica
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É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.
- Abuso verbal e emocional
- Coerção e intimidação
- Controle social e isolamento
- Gaslighting (manipulação da sanidade)
- Monitoramento e perseguição
- Restrição da autonomia
Violência Sexual
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Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Ato sexual sem consentimento
- Coerção sexual não consensual
- Controle reprodutivo
- Exploração e coação para matrimônio
- Anulação dos direitos sexuais
- Anulação dos direitos reprodutivos
Violência Moral
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Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Calúnia (acusação falsa de crime)
- Injúria e difamação (ataque à honra)
- Críticas abusivas e humilhação
- Exposição da vida íntima
- Desvalorização da imagem pessoal
- Ataque constante à credibilidade
Violência Patrimonial
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Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos e recursos econômicos.
- Destruição de bens pessoais
- Retenção de documentos
- Controle financeiro
- Danificação de propriedade
- Roubo de bens e valores
- Impedimento de acesso a recursos
Antes da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo, enquadrada na Lei nº 9.099/1995.
Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada, e as penas frequentemente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou a trabalhos comunitários. Não havia dispositivo legal para punir, com o rigor necessário, o autor da violência.
Para se ter uma ideia do descaso, após denunciar o agressor, a vítima ainda tinha que levar a intimação para que ele comparecesse perante o delegado.
Por isso, o Consórcio de ONGs que participou da criação da nova lei considerou fundamental desvincular a legislação da Lei nº 9.099/1995. Após mais de quatro anos de debate, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) foi sancionada em 7 de agosto de 2006, mudando drasticamente esse cenário.
Onde Denunciar
A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registro de denúncias; orientação às vítimas de violência; e informações sobre campanhas.
Painel da Rede de Atendimento
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